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Código de Conduta e Ética dos Fornecedores e Parceiros

1. CÓDIGO DE CONDUTA ZURICH

A ZURICH Iniciou suas atividades em 1984, desde a sua fundação, tem sido dirigida por princípios éticos na condução de seus negócios e na maneira como se relaciona seja com seus colaboradores, seja com o mercado, fornecedores e clientes.

A Zurich oferece produtos de forma legal, conduz suas atividades com ética, transparência e respeito aos seus clientes, colaboradores, fornecedores, comunidade e meio ambiente, nos valores preexistentes.

Mantém comprometimento com as obrigações de COMPLIANCE e leis aplicáveis, através de Política e procedimentos.

 

2. RELAÇÃO COM FORNECEDORES

Nossos fornecedores e parceiros são parte fundamental dos resultados e objetivos da ZURICH. Portanto consideramos fundamental que nossos valores éticos e práticas sustentáveis sejam difundidas e compartilhadas.

 

3. CUMPRIMENTO DAS LEIS APLICÁVEIS E COMBATE À CORRUPÇÃO

É exigido que nossos parceiros cumpram todas as leis aplicáveis, que estejam engajados na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública.

 

4. TRATAMENTO DOS EMPREGADOS

É pedido que sejam respeitados os direitos humanos básicos dos funcionários. Proibir o trabalho escravo e trabalho infantil.

Que assuma a responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores.

 

5. PROTEÇÃO AMBIENTAL

Que as operações estejam de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental.

 

6. RELAÇÕES DE NEGÓCIOS E POLÍTICAS

A ZURICH preza pelos princípios:
– Princípio da Boa-Fé, que consiste em agir sempre de acordo com a lei e com condutas morais ilibadas;

– Princípio da Transparência, o qual consiste, o qual consiste em informar e garantir acesso aos códigos de conduta e políticas, além do dever de informar qualquer prática indesejada dos colaboradores da ZURICH.

A ZURICH mantém Política de Compliance e procedimentos que tem por objetivo garantir que todas as ações da empresa estejam em Compliance com as leis e normas vigentes.

“POLÍTICA DE COMPLIANCE
A ZURICH Termoplásticos afirma que não é conivente com atos de corrupção/suborno ou feito ilícito com objetivo de obter vantagem em proveito próprio ou para outrem, para isso mantém Procedimentos de Compliance que estão de acordo com nosso Código de Conduta e Governança, com estrutura para estabelecimento de objetivos e comprometimento em satisfazer requisitos aplicáveis e melhoria contínua.Reforça seu compromisso em buscar sempre evitar, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como estimular a denúncia sobre potenciais violações das regras da nossa Política de Compliance, identificadas ou anônimas, tratadas confidencialmente pelo “Compliance Officer”, e sujeitas às ações de correção, quando comprovadamente estiverem em “NÃO Compliance”, sempre inibindo quaisquer formas de retaliação.
Esta política abrange toda a Diretoria, membros do Conselho, colaboradores, fornecedores, clientes, representantes comerciais e demais pessoas que possam agir em nome da ZURICH Termoplásticos.”

Mantemos procedimentos para:
– PRESENTES, HOSPITALIDADES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS: Nenhum benefício pode ser concedido ou recebido para obter alguma vantagem indevida. A legislação vigente precisa ser totalmente atendida, não pode gerar nenhuma percepção negativa que venha a afetar a imagem da empresa ou dos
funcionários.

Regras para refeições, viagens, concessão ou recebimento de presentes e entretenimentos.

– CONFLITO DE INTERESSE: Procedimentos e ferramentas para evitar conflito de interesse, tanto internamente, quanto externamente.

– RELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS: Procedimentos e ferramentas para orientar contratações e relações através de Due Dilligence.

– MEDIDAS DISCIPLINARES: A ZURICH estimula a denúncia sobre potenciais violações das regras de nossa política de compliance código de conduta, identificadas ou anônimas, tratadas confidencialmente pelo “Compliance Officer”, e sujeitas às ações de correção, quando comprovadamente estiverem em “NÃO Compliance”, sempre inibindo quaisquer formas de retaliação.

 

7. COMPLIANCE E CÓDIGO DE CONDUTA

Por fim, a ZURICH espera que seus fornecedores e parceiros promovam, dentro de sua cadeia, o cumprimento desses requisitos. Que estejam em compliance com as leis vigentes e mantenham códigos de conduta efetivos.

 

8. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

I) O não cumprimento do código sujeitará os envolvidos a ações disciplinares, podendo resultar
nas medidas cabíveis previstas nas esferas cível, criminal e trabalhista.
II) Omitir deliberadamente violações a este código também se caracteriza como infração.
III) O Canal de Denúncias está disponível através de:
– E-mail: compliance@zurichtermoplasticos.com.br

– Sites: www.injecaodeplasticos.com.br/compliance 

          www.zurichtermoplasticos.com.br/compliance
Telefones: 11-4396-2343

Com garantia de sigilo absoluto, além do contato direto com a respectiva liderança/diretoria, constituem canais de comunicação permanentemente à disposição para o encaminhamento de infrações. Casos não previstos nesse Código de Conduta e Ética e dúvidas de interpretação, deverão ser submetidos ao gestor da área para esclarecimento ou encaminhados ao Canal de Denúncia.